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Mostrando postagens de maio, 2020

Projeto suspende mensalidades do MCMV (minha casa, minha vida)

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O pagamento das parcelas do financiamento   do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com efeito retroativo a fevereiro de 2020, será suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, de acordo com projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O objetivo do PL 2575/2020 é complementar os efeitos da possibilidade, já anunciada pela Caixa Econômica Federal, de suspensão do pagamento de financiamento imobiliário durante a emergência do coronavírus. A medida da Caixa, no entanto, não incluiu os contratos que envolvam recursos do FGTS, como é o caso do Minha Casa, Minha Vida. “Apresentamos o presente projeto de lei a fim de proteger os direitos dos beneficiários à habitação durante a emergência em saúde pública, determinando a interrupção da exigência de pagamentos prestações dos financiamentos imobiliários do programa”, justifica o senador, lembrando que os beneficiários do programa correspondem à parcela mais pobre da população. Rogério...

Novas regras provisórias na locação de imóveis

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Locação de imóveis – Desde o início do isolamento os inquilinos, locadores e os profissionais que atuam no mercado imobiliário estão ansiosos para ver a promulgação da lei decorrente do Projeto de Lei 1.197-A/2020, que institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia do Covid-19. A redação final do projeto excluiu o artigo que concedia ao inquilino residencial que sofreu demissão, redução de carga de trabalho ou pagamento do aluguel da possibilidade de suspender total ou parcialmente o pagamento dos aluguéis até 30/10, que deveriam ser pagos parceladamente após essa data. Tal benesse foi eliminada, pois estimularia a inadimplência e ao final criaria dificuldade para o inquilino quitar os valores acumulados. Quanto aos contratos de locação de imóveis em geral, o art. 6º esclarece que as consequências decorrentes da pandemia na execução dos contratos, no caso fortuito e de forma maior, não terão efeitos ...